Destacamos partes um artigo publicado pela professora Rita Bersch do CEDI - Centro Especializado em Desenvolvimento Infantil de Porto Alegre - RS - que se encontra disponível em http://www.cedionline.com.br/artigo_ta.html, onde podemos entender mais sobre Tecnologias Assistivas.
Tecnologia Assistiva - TA é um termo ainda novo, utilizado para identificar todo o arsenal de Recursos e Serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e conseqüentemente promover Vida Independente e Inclusão.
Cook e Hussey definem a TA citando o conceito do ADA - American with Disabilities Act, como “uma ampla gama de equipamentos, serviços, estratégias e práticas concebidas e aplicadas para minorar os problemas funcionais encontrados pelos indivíduos com deficiências” (Cook e Hussey, 1995).
O objetivo maior da TA é proporcionar à pessoa com deficiência maior independência, qualidade de vida e inclusão social, através da ampliação de sua comunicação, mobilidade, controle de seu ambiente, habilidades de seu aprendizado e trabalho.
O termo Assistive Technology, traduzido no Brasil como Tecnologia Assistiva, foi criado oficialmente em 1988 como importante elemento jurídico dentro da legislação norte-americana, conhecida como Public Law 100-407, que compõe, com outras leis, o ADA - American with Disabilities Act. Este conjunto de leis regula os direitos dos cidadãos com deficiência nos EUA, além de prover a base legal dos fundos públicos para compra dos recursos que estes necessitam.
Auxílios para surdos ou com déficit auditivoAuxílios que inclui vários equipamentos (infravermelho, FM), aparelhos para surdez, telefones com teclado - teletipo (TTY), sistemas com alerta táctil-visual, entre outros.
Telefone com face virtual e celular com mensagens escritas e chamadas por vibra.
Realidade BrasileiraNo meio acadêmico brasileiro encontramos predominantemente o termo “Tecnologia Assistiva” aparecendo como conteúdo de disciplinas ou disciplina constituída de cursos de graduação; em programas de extensão universitária; fazendo parte de programas de especialização e mestrado; como tema de interesse de pesquisa da reabilitação e da educação, havendo teses já publicadas a este respeito, que abordam o conceito geral e, algumas vezes, trazem aprofundando de conhecimento em uma das modalidades específicas da TA. Cabe salientar que apenas alguns centros universitários em nosso país estão dando os primeiros passos neste tema da TA e que a formação de nossos profissionais brasileiros, que poderiam estar envolvidos com a temática da TA, ainda é muito pequena, não sendo este um assunto obrigatório nas graduações da saúde, reabilitação, educação e nem mesmo das engenharias.
Mesmo com garantia legal de acesso a serviços de reabilitação e recursos de TA (ajudas técnicas) os cidadãos brasileiros com deficiências, em sua grande maioria, ainda ignoram seus direitos e os serviços públicos não foram organizados no sentido da promoção de vida independente e inclusão. De pouco adianta o país possuir uma legislação evoluída e favorável à inclusão das pessoas com deficiência, se esta permanece desconhecida por àqueles que dela se beneficiariam e se é sistematicamente descumprida ou ignorada pelo próprio Estado.
Nossa Educação Especial ainda segue um modelo de ensino “em separado” para a grande maioria dos alunos com deficiência em nosso país, e algumas vezes copia práticas da reabilitação, pontuando o “déficit” e pautando-se nas deficiências e não nas possibilidades reais de aprendizagem e desenvolvimento de seus alunos.
A cartilha: “O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular”, editada com o apoio de Ministério da Educação, através da SEESP, caracteriza o atendimento educacional especializado como “aquilo que é necessariamente diferente do ensino escolar para melhor atender às especificidades dos alunos com deficiência. Isto inclui, principalmente, instrumentos necessários à eliminação de barreiras que as pessoas com deficiência têm para relacionar-se com o ambiente externo. Por exemplo: o ensino da língua brasileira de sinais (LIBRAS), do código braile, uso de recursos de informática e outras ferramentas tecnológicas, além de linguagens que precisam estar disponíveis nas escolas comuns para que elas possam atender com qualidade aos alunos com deficiência”.
No Brasil encontramos comercializados recursos de alta qualidade no que diz respeito a órteses, próteses, cadeiras de rodas, acessórios de adequação postural, informática e demais recursos para cegos, comunicação aumentativa e alternativa e recursos de informática para deficientes físicos, recursos para surdos, entre outros. No entanto, este grupo de profissionais ainda não se organizou como parte de uma única rede. Podemos também afirmar que são poucos os cidadãos brasileiros com deficiência que usufruem a TA em algumas de sus modalidades.
O Decreto 5.296 é sem dúvidas uma grande passo no campo da TA no Brasil, mas precisa ser transformado em realidade. Seus propósitos de dar auxílio à pesquisa, linha de crédito à indústria, financiamento a pessoas com deficiência para aquisição de TA, dedução do valor pago ao imposto de renda, isenção de tributos para importação, redução de impostos incidentes sobre estes produtos e a formação de um Comitê de Ajudas Técnicas que participará do Programa Nacional de Acessibilidade a ser supervisionado pela CORDE ficam ainda à espera de sua execução.